Já está aberto o calendário de adesão de novas empresas ao regime tributário especial do Simples Nacional.
Podem optar por esse regime tributário especial as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que estejam em dia com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência Social e que tiveram em 2020 receita bruta de até R$ 4,8 milhões de reais, além de outras condições, como por exemplo:
- Não possuir outra empresa: apenas pessoas físicas podem ser sócias
- Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica.
- Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento
- Não ser uma sociedade por ações (S/A)
- Não possuir sócios que morem no exterior
A adesão é feita de forma online, mas atenção! Antes de solicitar a adesão consulte seu contador para analisar todas as regras fiscais e tributárias, pois o ingresso no Simples Nacional retroage ao 1º dia do ano e vale para todo exercício.
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“Nenhum de nós é tão bom quanto todos nós juntos”.