Foi divulgada a nova tabela para cálculo do seguro-desemprego, que será aplicada a partir de 11/01/2021.
O reajuste das três faixas salariais necessárias ao cálculo do valor do Seguro-Desemprego, observou a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste, que no ano de 2020 foi de 5,45%.
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores e aplica-se na fórmula abaixo:
A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, da seguinte forma:
- Se o trabalhador recebeu três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração levará em consideração a média dos salários dos últimos três meses;
- Se o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;
- Se o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração;
- Se o trabalhador não trabalhou integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.
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